A corte francesa julgou ontem (10) que a lei Hadopi, que pune gradativamente quem compartilha arquivos pela internet, não está mais em vigor. O motivo seria a contravenção de duas áreas constituintes da Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789, nos artigos 5, 9 e 11.
Segundo o documento que justifica a suspensão da medida, havia ali uma série de determinações que violam o direito do livre discurso e da presunção da inocência (seguindo o preceito de ´inocente até que prove a culpa´).
“A liberdade de expressão e de comunicação é tão valiosa que o seu exercício é uma condição indispensável para a democracia”, declarou por escrito a corte da França, que também considerou a inadequação da lei: “os ataques sobre o exercício dessa liberdade devem ser necessários, adequados e proporcionais aos objetivos desejados”.
Chamada informalmente de “dupla punição”, a medida era aplicada por um sistema de avisos virtuais e telefônicos aos usuários que baixarem conteúdo sem pagar por direitos autorais. Caso insistisse na prática após duas advertências, a conexão era suspensa por dois meses. Nesse meio tempo, o usuário punido continuaria a pagar pelos serviços de internet.
A lei entrou em vigor mês passado, por legislatura na administração do presidente Nicolas Sarkozy, depois de uma série de votações na Assembléia Nacional da França. A anulação da lei acontece poucos dias depois que a inteligência militar do país foi usada para cessar as operações do maior indexador de torrents do país, o SnowTigers.
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